PDF: Direito à educação e acessibilidade às tecnologias digitais
Direito à educação e acessibilidade às tecnologias digitais
Inclusão é direito: as principais leis de acessibilidade
A LBI é uma das leis de acessibilidade mais amplas da nossa constituição atualmente, e ela pode ser dividida em três grandes partes: Tratar dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, como educação, transporte e saúde. Garantir o acesso à informação e a comunicação, E tratar da punição a quem descumpre esse pontos.
Direito à Educação das pessoas com deficiência – Diário da
As pessoas com deficiência possuem direito à educação assegurado na nossa Constituição que prevê “a educação como direito de todos, dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Na prática, contudo, muitas instituições ainda…
A acessibilidade e a educação: um direito constitucional
Levando em consideração que a educação é um direito social e a acessibilidade é um direito constitucional, buscou se identificar essa interface e trazer reflexões para a efetivação da inclusão escolar. A pesquisa foi feita em bibliotecas e na internet, por meio de sites governamentais e educacionais.
Lei da Acessibilidade entada Portal Educação
A Lei n° 10.098, de Dezembro de 2000, mais conhecida como Lei da Acessibilidade, busca estabelecer em seu artigo 1°, as normas gerais e os critérios básicos para promover a acessibilidade de todas as pessoas portadoras de deficiência ou que apresentam mobilidade reduzida, indiferente de qual seja esta deficiência (visual, locomotora, auditiva e etc.), através da eliminação dos ...
Inclusão: Acessibilidade no lazer, trabalho e educação
a) É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar o direito à (...) educação (...), além de colocar as pessoas a salvo de toda forma de negligência e discriminação [via acessibilidade total]. Diz também que o Estado obedecerá ao preceito de facilitar o “ acesso aos bens e serviços coletivos [por ex., bibliotecas],
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